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Boa leitura!

Periculosidade, Insalubridade e o Papel Estratégico da Empresa na Gestão de EPI e Perícias Técnicas

No ambiente de trabalho, especialmente em setores como indústria, logística, saúde, construção civil e transporte, a exposição a agentes perigosos ou insalubres é uma realidade que exige atenção constante. Mais do que uma obrigação legal, o controle dessas condições é um instrumento de prevenção de passivos trabalhistas e de preservação da saúde e segurança do trabalhador.

Neste artigo, vamos esclarecer conceitos, obrigações e cuidados que as empresas devem adotar sobre periculosidade, insalubridade, entrega e fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a importância da perícia técnica.

1. Periculosidade: o risco iminente

A periculosidade está prevista nos artigos 193 a 197 da CLT e caracteriza-se pela exposição do trabalhador a atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos, impliquem risco acentuado à integridade física. Exemplos típicos incluem:

– Contato permanente com inflamáveis ou explosivos;

-Trabalho com energia elétrica em condições de risco;

-Atividades de segurança pessoal ou patrimonial com uso de arma de fogo.

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, independentemente de qualquer medição de intensidade ou tempo de exposição — basta que o risco esteja presente na atividade.

Importante: mesmo que o trabalhador utilize EPI, na maioria dos casos a periculosidade não é neutralizada, pois o risco está ligado à própria natureza da atividade.

2. Insalubridade: exposição a agentes nocivos

Já a insalubridade está prevista nos artigos 189 a 192 da CLT e diz respeito à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho (NR-15).

Exemplos incluem:

-Ruído excessivo;

-Calor ou frio extremos;

-Poeiras minerais;

-Agentes químicos tóxicos;

-Micro-organismos patogênicos.

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo da região (grau mínimo, médio ou máximo), dependendo da intensidade e da natureza da exposição.

Aqui, o uso correto e eficaz de EPI pode neutralizar ou reduzir o risco, afastando ou diminuindo o direito ao adicional — desde que comprovado por laudo técnico.

3. A entrega de EPI: mais do que uma formalidade

A legislação (NR-6) obriga o empregador a fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de orientar e treinar os trabalhadores para seu uso.

Alguns cuidados essenciais para a empresa:

Entrega documentada: cada fornecimento deve ser registrado, preferencialmente com assinatura do empregado em ficha individual ou recibo eletrônico.

Treinamento: não basta entregar — é preciso comprovar que o trabalhador foi treinado para usar corretamente o equipamento.

Reposição imediata: EPI danificado ou desgastado deve ser substituído sem custos para o trabalhador.

Atenção à certificação: todo EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho.

4. Controle e fiscalização do uso

Muitas empresas acreditam que entregar o EPI basta para afastar a responsabilidade. Não é verdade. O artigo 158 da CLT e a NR-6 deixam claro que cabe ao empregador fiscalizar e exigir o uso efetivo do equipamento.

Boas práticas de fiscalização incluem:

-Supervisão periódica no local de trabalho;

-Registro de advertências e orientações em caso de uso inadequado;

-Políticas internas claras sobre segurança e uso de EPI;

-Auditorias internas de segurança do trabalho.

Sem essa comprovação, em eventual perícia judicial, o perito pode entender que o EPI não foi efetivamente utilizado, e a empresa pode ser condenada ao pagamento de adicionais ou indenizações.

5. O papel das perícias técnicas

Quando um trabalhador ajuíza ação pleiteando adicional de insalubridade ou periculosidade, é comum que o juiz designe perícia técnica para avaliar as condições reais de trabalho. Esse momento é crucial para a defesa da empresa.

O perito — profissional engenheiro ou médico do trabalho — realizará vistoria no local, entrevistas e medições (quando aplicável), elaborando um laudo que servirá de base para a decisão judicial.

Pontos-chave para uma boa atuação da empresa na perícia:

  1. Preparação prévia: garantir que as condições de trabalho e uso de EPIs estejam adequadas antes da vistoria.
  2. Acompanhamento técnico: contar com um assistente técnico especializado para acompanhar a perícia, formular quesitos e impugnar pontos técnicos, se necessário.
  3. Documentação organizada: apresentar ao perito fichas de entrega de EPI, registros de treinamentos, programas como PPRA/PGR, PCMSO e LTCAT.
  4. Cooperação sem omissão: responder às perguntas e apresentar informações sem contradições, evitando omissões que possam gerar interpretações negativas.

6. Consequências do descumprimento

O descumprimento das normas sobre periculosidade, insalubridade e fornecimento de EPI pode gerar:

-Condenação ao pagamento retroativo dos adicionais, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio, entre outros;

-Indenizações por danos morais e materiais;

-Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;

-Risco de interdição do setor ou da atividade até a regularização.

7. Estratégia empresarial: prevenção como regra de ouro

Mais do que cumprir a lei, empresas que adotam uma gestão proativa de saúde e segurança colhem benefícios diretos:

-Redução de acidentes e afastamentos;

-Melhoria da produtividade;

-Engajamento e satisfação dos colaboradores;

-Fortalecimento da imagem institucional;

-Minimização de litígios trabalhistas.

A prevenção começa com mapear os riscos de cada função, implementar medidas de proteção coletiva e individual, treinar continuamente e manter registros detalhados.

8. Conclusão

A gestão de periculosidade e insalubridade, aliada ao controle rigoroso da entrega e uso de EPIs e à condução estratégica das perícias técnicas, é um investimento que traz retorno jurídico, financeiro e humano.

Empresas que tratam a segurança do trabalho como prioridade não apenas cumprem a legislação, mas também constroem um ambiente mais seguro, produtivo e confiável para todos.

Lembre-se: no Direito do Trabalho, a prova é decisiva. Quem demonstra que adotou todas as medidas de proteção dificilmente será surpreendido por condenações inesperadas.

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