No universo das empresas familiares, a constituição de uma holding costuma ser o primeiro passo rumo à organização patrimonial e sucessória. Mas o que muitos ignoram é que, sem um Acordo de Sócios, essa estrutura pode se tornar vulnerável justamente no que deveria garantir: a longevidade do patrimônio e a harmonia entre os envolvidos.
Imagine a seguinte situação: um pai decide antecipar a sucessão e doa cotas da holding familiar aos seus três filhos. No papel, tudo parece perfeito. Mas, na prática, um dos filhos quer vender a sua parte para um terceiro. O outro quer reinvestir os lucros na expansão dos negócios. E o terceiro quer usar os dividendos para financiar um projeto pessoal.
Sem um Acordo de Sócios estabelecendo regras claras sobre saída, voto, reinvestimento e compra e venda de cotas, o que era um plano de paz se transforma num campo de guerra.
É aí que entra o papel essencial do Acordo de Sócios. Ele é o documento que dá estabilidade para a empresa. É onde se preveem cláusulas de lock-up para impedir a venda precipitada de cotas. É onde se garantem direitos de preferência, voto em bloco, regras de sucessão, direito de retirada, proibição de diluição e critérios para entrada de cônjuges e herdeiros.
Também é nele que se pode prever, por exemplo, o direito de recompra em caso de divórcio ou falecimento, assegurando que as cotas permaneçam no núcleo familiar ou sob controle dos que conhecem e vivem o negócio.
Um dos maiores erros que vemos em estruturas familiares é a crença de que o contrato social resolve tudo. Mas ele é público, padronizado e vincula todos os sócios de forma igualitária. Já o Acordo de Sócios é confidencial, flexível e estratégico. Pode ser assinado apenas entre os sócios (no caso, membros da família), preservando detalhes sensíveis — como remuneração, política de distribuição de lucros, treinamentos obrigatórios para herdeiros e criação de um Conselho de Família — fora da esfera pública e jurídica do contrato social.
Um exemplo positivo que ilustra bem isso: em um projeto de planejamento sucessório, o patriarca instituiu um Conselho de Família por meio do Acordo de Sócios, com reuniões trimestrais e formação obrigatória para os sucessores antes de assumirem cargos de gestão. Essa estrutura não apenas organizou a sucessão, mas evitou desconfianças internas, preveniu litígios e permitiu que todos os herdeiros sentissem que havia espaço, escuta e clareza sobre seu papel dentro da empresa.
O Acordo de Sócios também é uma ferramenta jurídica robusta, reconhecida pela Lei da Sociedade Anônima (art. 118 da LSA) e respaldada pelo princípio da autonomia privada previsto na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Ele permite às famílias empresárias definir suas próprias regras, dentro dos limites legais, promovendo segurança e previsibilidade.
Portanto, antes de concluir que a criação de uma holding basta, pergunte-se: e se houver um divórcio? E se um dos filhos quiser sair da sociedade? E se surgir um herdeiro inesperado? Quem terá o poder de voto? Como será feita a precificação das cotas?
Sem um Acordo de Sócios, essas respostas virão — mas, provavelmente, por meio de um processo judicial.
Não basta montar uma estrutura patrimonial. É preciso dar a ela estabilidade, lógica interna e mecanismos de governança que preservem o negócio ao longo do tempo e das gerações. E o Acordo de Sócios é a chave para isso.